Pensando um Segundo...

... é lógico que gostaria muito de reverter muitos traços de autismo no meu filho, pois almejo sua felicidade e independência, mas não tenho mais aquela angústia abafada no peito, desesperada por uma cura como se ele fosse um brinquedo com estragos e que eu queria a todo custo consertar. Hoje sou muito Feliz com o SEGUNDO de hoje. Curto cada momento de alegria dele , cada palavra nova, cada pequena descoberta . Acho ele tão doce... ( e marrento também, às vezes). Pelas palavras, na maioria das vezes, faltarem, ele substitui muito por gestos ou puxando minha mão para pegar o que ele quer, mas amo quando ele assiste um comercial ou ver escrito e diz: Mais Você ou “caderão do uqi”, “jorná nacioná”, armazém papaíba ou ainda quando pergunto o nome dele, da irmã, do pai e o meu(é claro) e ele responde rapidinho. E o melhor é perguntar como ele está e ele dizer: “estou apaxonado”. Se ele tem consciência do que fala? Não sei.... Só sei que o amo por tudo que faz e por aquelas que não consegue fazer. Tento não perde nada... nadinha da vida dele, pois, na vida, ele é meu professor.

Enfim como diz Dalai Lama : '' a felicidade é saber curtir o caminho e não só almejar a chegada. "

Abraços

Vilma Candido



sábado, novembro 26

MARAJÓ: A próxima novela das seis falará sobre Autismo

                    A Globo já definiu um dos temas que serão transformados em merchandising social de “Marajó”, próxima novela das seis da emissora. Trata-se do autismo e da síndrome de Asperger. Explica-se: algumas das chamadas crianças-índigo, que, como a coluna explicou têm sensilbilidade aflorada e até mesmo poderes paranormais, inicialmente são diagnosticadas como autistas ou portadoras da síndrome de Asperger. Ou sejam: têm comportamento um tanto introspectivo, mas também possuem habilidades como uma memória acima da média. É exatamente o que ocorrerá com a personagem que a pequena Klara Castanho viverá. Inicialmente, seu “dom” não será compreendido, até que ela passa a receber ajuda da jornalista Mariana, papel que caberá a Letícia Persiles.
É isso ai gente, quanto mais informação, menos preconceito!!!

terça-feira, novembro 22

18/11/2011 - DECRETO Nº 7.612 DE 17.11.2011 - DOU 18.11.2011

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica instituído o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite, com a finalidade de promover, por meio da integração e articulação de políticas, programas e ações, o exercício pleno e equitativo dos direitos das pessoas com deficiência, nos termos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
 
Parágrafo único. O Plano Viver sem Limite será executado pela União em colaboração com Estados, Distrito Federal, Municípios, e com a sociedade.
 
Art. 2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
 
Art. 3º São diretrizes do Plano Viver sem Limite:
 
I - garantia de um sistema educacional inclusivo;
 
II - garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado;
 
III - ampliação da participação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mediante sua capacitação e qualificação profissional;
 
IV - ampliação do acesso das pessoas com deficiência às políticas de assistência social e de combate à extrema pobreza;
 
V - prevenção das causas de deficiência;
 
VI - ampliação e qualificação da rede de atenção à saúde da pessoa com deficiência, em especial os serviços de habilitação e reabilitação;
 
VII - ampliação do acesso das pessoas com deficiência à habitação adaptável e com recursos de acessibilidade; e
 
VIII - promoção do acesso, do desenvolvimento e da inovação em tecnologia assistiva.
 
Art. 4º São eixos de atuação do Plano Viver sem Limite:
 
I - acesso à educação;
 
II - atenção à saúde;
 
III - inclusão social; e
 
IV - acessibilidade.
 
Parágrafo único. As políticas, programas e ações integrantes do Plano Viver sem Limite e suas respectivas metas serão definidos pelo Comitê Gestor de que trata o art. 5º.
 
Art. 5º Ficam instituídas as seguintes instâncias de gestão do Plano Viver sem Limite:
 
I - Comitê Gestor; e
 
II - Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento.
 
§ 1º O apoio administrativo necessário ao funcionamento das instâncias de gestão será prestado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
§ 2º Poderão ser constituídos, no âmbito da gestão do Plano Viver sem Limite, grupos de trabalho temáticos destinados ao estudo e à elaboração de propostas sobre temas específicos.
 
§ 3º A participação nas instâncias de gestão ou nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
 
Art. 6º Compete ao Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite definir as políticas, programas e ações, fixar metas e orientar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano.
 
Parágrafo único. O Comitê Gestor será composto pelos titulares dos seguintes órgãos:
 
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
 
II - Casa Civil da Presidência da República;
 
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
 
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
 
V - Ministério da Fazenda; e
 
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
 
Art. 7º Compete ao Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite promover a articulação dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, com vistas a assegurar a execução, monitoramento e avaliação das suas políticas, programas e ações.
 
§ 1º O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
 
I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
 
II - Casa Civil da Presidência da República;
 
III - Secretaria-Geral da Presidência da República;
 
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
 
V - Ministério da Fazenda;
 
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
 
VII - Ministério da Saúde;
 
VIII - Ministério da Educação;
 
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
 
X - Ministério da Previdência Social;
 
XI - Ministério das Cidades;
 
XII - Ministério do Esporte;
 
XIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
 
XIV - Ministério das Comunicações; e
 
XV - Ministério da Cultura.
 
§ 2º Os membros do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
 
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento representantes de entidades e órgãos públicos e privados, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, bem como especialistas, para emitir pareceres e fornecer informações.
 
§ 4º O Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento apresentará periodicamente informações sobre a implementação do Plano ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
 
Art. 8º Os órgãos envolvidos na implementação do Plano deverão assegurar a disponibilização, em sistema específico, de informações sobre as políticas, programas e ações a serem implementados, suas respectivas dotações orçamentárias e os resultados da execução no âmbito de suas áreas de atuação.
 
Art. 9º A vinculação do Município, Estado ou Distrito Federal ao Plano Viver sem Limite ocorrerá por meio de termo de adesão voluntária, com objeto conforme às diretrizes estabelecidas neste Decreto.
 
§ 1º A adesão voluntária do ente federado ao Plano Viver sem Limite implica a responsabilidade de priorizar medidas visando à promoção do exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência, a partir dos eixos de atuação previstos neste Decreto.
 
§ 2º Poderão ser instituídas instâncias locais de acompanhamento da execução do Plano nos âmbitos estadual e municipal.
 
Art. 10. Para a execução do Plano Viver sem Limite poderão ser firmados convênios, acordos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com consórcios públicos ou com entidades privadas.
 
Art. 11. O Plano Viver sem Limite será custeado por:
 
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos na implementação do Plano, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento fixados anualmente;
 
II - recursos oriundos dos órgãos participantes do Plano Viver sem Limite que não estejam consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União; e
 
III - outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal, Municípios, ou outras entidades públicas e privadas.
 
Art. 12. Fica instituído o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com a finalidade de formular, articular e implementar políticas, programas e ações para o fomento ao acesso, desenvolvimento e inovação em tecnologia assistiva.
 
§ 1º O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
 
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
 
II - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
 
III - Ministério da Fazenda;
 
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
 
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
 
VI - Ministério da Educação; e
 
VII - Ministério da Saúde.
 
§ 2º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação estabelecerá regras complementares necessárias ao funcionamento do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
 
§ 3º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal.
 
Art. 13. Os termos de adesão ao Compromisso pela Inclusão das Pessoas com Deficiência firmados sob a vigência do Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007, permanecerão válidos e poderão ser aditados para adequação às diretrizes e eixos de atuação do Plano Viver sem Limite.
 
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 6.215, de 26 de setembro de 2007.
 
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
 
DILMA ROUSSEFF
 
Fernando Haddad
 
Alexandre Rocha Santos Padilha
 
Tereza Campello
 
Aloizio Mercadante
 
Gleisi Hoffmann
 
Maria do Rosário Nunes
 
Atenciosamente,

Rodrigo Menezes Dantas
DantasLemos Advogados
Rua Praça da Independência, Nº. 18, sala 207
Emp. Independência, Tambiá, João Pessoa – PB
CEP. 58020-544
Tel / Fax: (55 83) 3221-8861

segunda-feira, novembro 21







Amigos,
Já estão à venda os ingressos para o show de JOBSON MAIA. Compre seu ingresso. Presentei um amigo com esse lindo show de Final de Ano. Venha curtir A MÚSICA DO REI EM VOZ "AUTA" e partilhar momentos de muita EMOÇÃO e superação. Contamos com vocês! Ingressos pelo fone: 8847-8093

domingo, novembro 20

Viver sem limite e o apelo de uma mãe de autista

Que as autoridades possam, de fato e de direito, abraçarem essa causa dando para nossos autistas o que são deles por direito e que, em especial, o Governo da Paraíba juntamente com todos os seus representantes façam valer a Lei n. 8.756, de 02 de abril de 2009 que institui o Sistema Estadual Integrado de Atendimento a pessoa Autista

quinta-feira, novembro 17

DO AUTISMO AO PALCO


Olá amigos,
Convidamos você para sentir grandes emoções assistindo ao show de JOBSON MAIA, cover de ROBERTO CARLOS.
Jobson Maia, que recentemente teve sua vida filmada e apresentada no Criança Esperança 2011, é um rapaz com AUTISMO, residente em Natal- RN e que achou na música uma forma de superação.
As músicas que conduz essa história e mais DETALHES, vocês verão nesse grande show!


Local: Mini- teatro Paulo Pontes
Data: 2 de dezembro de 2011
Hora: 19:30h
Valor: R$20,00
Venda de ingressos: 8847-8093, 88671300 (Vilma ou Giulianne)

Venha se emocionar com o grande talento desse artista!


Apoio: ASAS: Associação de pais, amigos e simpatizantes das crianças autistas de Campina Grande.