Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (03/04), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 40/2010, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A proposta que é de autoria do atual vereador de Belo Horizonte Leonardo Mattos (PV), ex-deputado federal, agora segue para votação final na Câmara Federal.
Em 2005, o então deputado federal Leonardo Mattos apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/2005, reduzindo o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria da pessoa com deficiência. A proposta regulamenta o artigo 201, §1º da Constituição Federal, que cria a possibilidade de diferenciação na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social para os segurados com deficiência. Após ser aprovado na Câmara Federal em 2010, o projeto recebeu o nome de PLC 40/2010.
Desde 2009, Mattos realiza vários encontros com representantes do Legislativo e do Executivo para convencer o Governo da importância do benefício para o segmento. “Com ele vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência.”, explicou.
De acordo o Censo 2000 do IBGE, existem cerca de 24,6 milhões de brasileiros com deficiência. Para Leonardo Mattos o projeto cumpre a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.
O Parlamentar afirmou que atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, os quais enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho das pessoas com deficiência é uma situação nova para a sociedade brasileira. “Até muito pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.
De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
• Deficiência moderada:
- 27 anos para homens e 22 para mulheres (redução de 03 anos)
• Deficiência moderada:
- 27 anos para homens e 22 para mulheres (redução de 03 anos)
• Deficiência grave:
- 25 anos para homens e 20 para mulheres (redução de 05 anos)
- 25 anos para homens e 20 para mulheres (redução de 05 anos)
Aposentadoria por Idade
• Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.
• Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.
- Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
• O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
- Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
Renda mensal
• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício;
• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício;
• No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição;
• O segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Retirado do site: leonardoomattos.com.br