Pensando um Segundo...

... é lógico que gostaria muito de reverter muitos traços de autismo no meu filho, pois almejo sua felicidade e independência, mas não tenho mais aquela angústia abafada no peito, desesperada por uma cura como se ele fosse um brinquedo com estragos e que eu queria a todo custo consertar. Hoje sou muito Feliz com o SEGUNDO de hoje. Curto cada momento de alegria dele , cada palavra nova, cada pequena descoberta . Acho ele tão doce... ( e marrento também, às vezes). Pelas palavras, na maioria das vezes, faltarem, ele substitui muito por gestos ou puxando minha mão para pegar o que ele quer, mas amo quando ele assiste um comercial ou ver escrito e diz: Mais Você ou “caderão do uqi”, “jorná nacioná”, armazém papaíba ou ainda quando pergunto o nome dele, da irmã, do pai e o meu(é claro) e ele responde rapidinho. E o melhor é perguntar como ele está e ele dizer: “estou apaxonado”. Se ele tem consciência do que fala? Não sei.... Só sei que o amo por tudo que faz e por aquelas que não consegue fazer. Tento não perde nada... nadinha da vida dele, pois, na vida, ele é meu professor.

Enfim como diz Dalai Lama : '' a felicidade é saber curtir o caminho e não só almejar a chegada. "

Abraços

Vilma Candido



sábado, abril 7

Senado Federal aprova aposentadoria especial para pessoas com deficiência


Por unanimidade, o Senado Federal aprovou, na tarde desta terça-feira (03/04), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 40/2010, que concede aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A proposta que é de autoria do atual vereador de Belo Horizonte Leonardo Mattos (PV), ex-deputado federal, agora segue para votação final na Câmara Federal.
Em 2005, o então deputado federal Leonardo Mattos apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 277/2005, reduzindo o tempo de contribuição e a idade mínima para aposentadoria da pessoa com deficiência. A proposta regulamenta o artigo 201, §1º da Constituição Federal, que cria a possibilidade de diferenciação na concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social para os segurados com deficiência. Após ser aprovado na Câmara Federal em 2010, o projeto recebeu o nome de PLC 40/2010.
Desde 2009, Mattos realiza vários encontros com representantes do Legislativo e do Executivo para convencer o Governo da importância do benefício para o segmento. “Com ele vamos melhorar, consideravelmente, a qualidade de vida das pessoas com deficiência.”, explicou.
De acordo o Censo 2000 do IBGE, existem cerca de 24,6 milhões de brasileiros com deficiência. Para Leonardo Mattos o projeto cumpre a máxima de que todos são iguais perante a lei, tratando de forma igual aqueles que são iguais e de forma desigual os desiguais.
O Parlamentar afirmou que atualmente existem milhares de deficientes trabalhadores, os quais enfrentam diversas dificuldades diariamente, pois o trabalho das pessoas com deficiência é uma situação nova para a sociedade brasileira. “Até muito pouco tempo atrás nós eramos pensionistas e, agora, estamos sentindo o impacto da vida laborativa. Muitas pessoas com deficiência estão se sentindo na obrigação de aposentarem-se prematuramente por invalidez, pois não têm tempo de contribuição nem idade exigidos pela legislação”, destacou Mattos.
De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:
•    Deficiência moderada:
-    27 anos para homens e 22 para mulheres (redução de 03 anos)
•    Deficiência grave:
-    25 anos para homens e 20 para mulheres (redução de 05 anos)
Aposentadoria por Idade 
•    Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.
-    Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.
Tipo de deficiência que se enquadra na lei
•    Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará do segurado como pessoa com deficiência.
•    O regulamento também definirá em que grau (leve, moderada ou grave) cada deficiência será enquadrada.
-    Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cada cinco anos.
Renda mensal
•    A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício;

•    No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição;
•    O segurado que houver contribuído mais receberá mais.
Palavras chaves: .


Retirado do site: leonardoomattos.com.br

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