Pensando um Segundo...

... é lógico que gostaria muito de reverter muitos traços de autismo no meu filho, pois almejo sua felicidade e independência, mas não tenho mais aquela angústia abafada no peito, desesperada por uma cura como se ele fosse um brinquedo com estragos e que eu queria a todo custo consertar. Hoje sou muito Feliz com o SEGUNDO de hoje. Curto cada momento de alegria dele , cada palavra nova, cada pequena descoberta . Acho ele tão doce... ( e marrento também, às vezes). Pelas palavras, na maioria das vezes, faltarem, ele substitui muito por gestos ou puxando minha mão para pegar o que ele quer, mas amo quando ele assiste um comercial ou ver escrito e diz: Mais Você ou “caderão do uqi”, “jorná nacioná”, armazém papaíba ou ainda quando pergunto o nome dele, da irmã, do pai e o meu(é claro) e ele responde rapidinho. E o melhor é perguntar como ele está e ele dizer: “estou apaxonado”. Se ele tem consciência do que fala? Não sei.... Só sei que o amo por tudo que faz e por aquelas que não consegue fazer. Tento não perde nada... nadinha da vida dele, pois, na vida, ele é meu professor.

Enfim como diz Dalai Lama : '' a felicidade é saber curtir o caminho e não só almejar a chegada. "

Abraços

Vilma Candido



sexta-feira, março 26

Desconto de 80% em voo para acompanhantes de pessoas especiais


Ministério Público Federal em Campo Grande (MPF/MS) abriu inquérito civil para apurar a concessão de desconto de 80% nas passagens aéreas para acompanhantes de portadores de deficiência. O inquérito é conseqüência da denúncia de uma funcionária pública que não conseguiu comprar a passagem quando tentava viajar com a filha, portadora da síndrome de Down.

O inquérito civil foi instaurado no dia 26 de fevereiro pelo procurador Felipe Fritz Braga. Antes, era um procedimento administrativo que apurava se as empresas aéreas estavam concedendo o desconto de 80% previsto na resolução nº 9 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As respostas enviadas pelas empresas não foram consideradas satisfatórias por Braga, que decidiu pela conversão do procedimento em inquérito.

O caso é resultado de denúncia feita pela funcionária pública Cláudia Leão de Matos Pael em novembro de 2007. Naquele ano, ela ficou sabendo da resolução da Anac que determinava o desconto de 80% na passagem aérea do acompanhante de portador de deficiência. Mãe de uma menina com síndrome de Down, Cláudia teria que viajar para São Paulo, em janeiro de 2008, por conta de tratamento médica da filha, Ana Carolina, na época com 3 anos.

“Fiz um pedido por escrito para Gol e para TAM, ninguém me respondeu”. Mesmo assim, fez encaminhamento por escrito, anexou laudo médico e foi até o balcão da Gol, no Aeroporto Internacional de Campo Grande para comprar a passagem, que já tinha sido reservada. “No aeroporto, disseram que eles não estavam autorizados a receber a solicitação”. Depois da discussão inicial, os funcionários disseram que Cláudia poderia ter o desconto, mas sobre a tarifa cheia e não sobre o valor pago pela passagem pela filha, que já tem redução no valor por ser menor de 12 anos. A diferença era de quase R$ 500,00.

Cláudia foi até o Procon e o MPF denunciar a negativa da empresa em conceder o desconto da forma que resolução determina. Nesse meio tempo, a Gol não respondeu ao questionamento feito por ela e Cláudia conseguiu comprar a passagem com desconto de 80% pela TAM, depois que o caso foi divulgado pela Comissão dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa. Após a discussão inicial de competência do caso – se na esfera estadual ou federal – o MPF abriu procedimento administrativo no dia 15 de janeiro de 2008.

O procurador Felipe Friz Braga encaminhou ofício para a Gol: questionava como era a concessão do desconto e se havia informação afixada nos guichês da empresa. Braga ainda queria informações do tratamento da empresa sobre o caso de Cláudia Pael e se havia recebido a manifestação feita por ela. Um ofício também foi encaminhado para a Anac, solicitando abertura de procedimento fiscalizatório.

No dia 20 de janeiro, a assessoria jurídica da Gol respondeu os questionamentos, dizendo que concede o desconto com base no preço da passagem dada ao portador de deficiência. Porém, essa concessão só é dada se empresa exigir a presença do acompanhante.

Sobre o caso de Cláudia, inicialmente, a Gol afirmou que não havia encontrado reserva feita por ela. Em outro ofício, já com os dados da reserva feita por Cláudia, a Gol respondeu que Ana Carolina não poderia viajar sozinha, o que contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as normas da empresa, que não oferece o serviço de babá a bordo para menores de 5 anos. A Anac também respondeu, no dia 4 de março de 2008, dizendo que abriu processo para apurar o caso.

“A empresa disse que minha filha era criança e teria que viajar acompanhada de qualquer jeito e por isso eu não teria direito ao desconto. Me senti humilhada, como se achassem que eu quisesse tirar proveito da situação”, lembra Cláudia. O MPF resolveu estender os questionamentos feitos no procedimento administrativo para outras empresas aéreas e enviou ofício a TAM, Ocean Air, Webjet, Trip e, novamente, para a Gol. Trip respondeu que o desconto seria dado mediante apresentação de laudo. A Gol também afirmou que o desconto era dado, desde que considerado uma exigência da própria empresa e analisado por junta médica.

Inquérito

Felipe Braga disse que as respostas não foram consideradas satisfatórias, principalmente da TAM. “De todas as empresas nossa percepção é no sentido de que essa é a empresa com menor transparência em relação ao Ministério Público nas questões atinentes a acessibilidade”. O procurador acredita que um dos resultado do inquérito deverá ser a divulgação da existência da resolução da Anac. Novos ofícios vão ser encaminhados às empresas.

Claúdia Pael também entrou com uma ação ordinária com pedido de tutela antecipada contra a Gol. Em primeira instância, em abril de 2009, o juiz Ricardo Gomes Façanha deferiu solicitação e determinou que a empresa conceda os 80% de desconto. Segundo o advogado Marcelo Bucker, a Gol recorreu da decisão no dia 16 de março. Segundo ele, o argumento de que a empresa é quem decide se o portador de deficiência terá acompanhante não pode ser restritiva, mas sim, um fator a mais para a concessão do abatimento. A assessoria da Gol diz que não irá manifestar-se sobre a ação estadual até que o processo transite em julgado.


Matéria publicada no site..

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