Especial Cidadania Edição de terça-feira 23 de novembro de 2010
Amigos, leiam a reportagen que saíu hoje no Jornal do Senado, sobre autismo e a discussão da lei federal.
Proposta foi inspirada em iniciativa pioneira da Paraíba
Em abril do ano passado, a Paraíba instituiu o Sistema Estadual Integrado de Atendimento à Pessoa Autista, pela Lei 8.756. Com a criação de um cadastro dos portadores de transtorno do espectro autista, a lei estadual prevê a integração de ações governamentais nas áreas de saúde, educação, assistência social e informação voltadas para o atendimento especializado. Na saúde, por exemplo, são garantidos diagnóstico precoce dentro dos três primeiros anos de vida, atendimento médico, psiquiátrico e neurológico, atendimentos terapêuticos alternativos, como psicoterapia, psicopedagogia, fisioterapia, fonoaudiologia, qualificação das equipes do Programa de Saúde da Família, entre outros.
A lei prevê desde programas de capacitação profissional, distribuição gratuita de medicamentos, educação da criança autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças, transporte adequado, até estímulo à adoção e residências assistidas para aqueles que perderam sua referência familiar seja por morte dos familiares ou por abandono (veja a íntegra da lei no Saiba mais).
Inspirada nessa legislação paraibana, a Associação em Defesa do Autista (Adefa), criada em 2006 no Rio de Janeiro, apresentou proposta durante audiência na CAS para que se institua um sistema nacional integrado de atendimento à pessoa autista. Mais amplo que a lei da Paraíba, o anteprojeto estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista ou portadora de outros transtornos globais do desenvolvimento — um deles é não ser submetida a tratamento desumano ou degradante, sofrer discriminação e ser privada de sua liberdade ou do convívio familiar — e define os deveres do poder público.
Com 19 artigos, o anteprojeto classifica necessidades específicas dos autistas, incluindo não só o diagnóstico precoce e os atendimentos alternativos à medicina tradicional (com carga horária de pelo menos 12 horas semanais), mas também nutrição adequada e acompanhamento domiciliar por meio de terapeutas ocupacionais e psicopedagogos para dar suporte às famílias.
Além de integrar as ações governamentais e prever a capacitação de toda a rede de serviços, inclusive das equipes que trabalham nos centros de atendimento psicossocial (Caps), e acesso aos medicamentos e nutrientes, a proposta define alguns procedimentos para a inserção da criança ou do adolescente autista na rede regular de ensino. Para os casos em que isso não seja possivel, serão criadas classes especializadas ou centros de ensino especiais, com acompanhamento individualizado.
O anteprojeto também trata da profissionalização de adultos e jovens autistas e sua inserção no mercado de trabalho, propondo a concessão de horário especial aos servidores civis e militares que comprovarem o transtorno. Os funcionários públicos que tiverem cônjuge, filho ou dependente portador de autismo poderão ter o mesmo benefício, mas terão de se submeter a compensação de horário. Também estão previstos cadastramento nacional, campanhas de esclarecimento à população, estímulos à adoção, residências assistidas e instituições de tratamento e repouso quando for impossível a inserção familiar.
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