Pensando um Segundo...

... é lógico que gostaria muito de reverter muitos traços de autismo no meu filho, pois almejo sua felicidade e independência, mas não tenho mais aquela angústia abafada no peito, desesperada por uma cura como se ele fosse um brinquedo com estragos e que eu queria a todo custo consertar. Hoje sou muito Feliz com o SEGUNDO de hoje. Curto cada momento de alegria dele , cada palavra nova, cada pequena descoberta . Acho ele tão doce... ( e marrento também, às vezes). Pelas palavras, na maioria das vezes, faltarem, ele substitui muito por gestos ou puxando minha mão para pegar o que ele quer, mas amo quando ele assiste um comercial ou ver escrito e diz: Mais Você ou “caderão do uqi”, “jorná nacioná”, armazém papaíba ou ainda quando pergunto o nome dele, da irmã, do pai e o meu(é claro) e ele responde rapidinho. E o melhor é perguntar como ele está e ele dizer: “estou apaxonado”. Se ele tem consciência do que fala? Não sei.... Só sei que o amo por tudo que faz e por aquelas que não consegue fazer. Tento não perde nada... nadinha da vida dele, pois, na vida, ele é meu professor.

Enfim como diz Dalai Lama : '' a felicidade é saber curtir o caminho e não só almejar a chegada. "

Abraços

Vilma Candido



terça-feira, novembro 23

Senado estuda legislação nacional para dar proteção aos autistas

Especial Cidadania Edição de terça-feira 23 de novembro de 2010

Amigos, leiam  a reportagen que saíu hoje no Jornal do Senado, sobre autismo e a discussão da lei federal.
Proposta foi inspirada em iniciativa pioneira da Paraíba

Em abril do ano passado, a Paraíba instituiu o Sistema Estadual Integrado de Atendimento à Pessoa Autista, pela Lei 8.756. Com a criação de um cadastro dos portadores de transtorno do espectro autista, a lei estadual prevê a integração de ações governamentais nas áreas de saúde, educação, assistência social e informação voltadas para o atendimento especializado. Na saúde, por exemplo, são garantidos diagnóstico precoce dentro dos três primeiros anos de vida, atendimento médico, psiquiátrico e neurológico, atendimentos terapêuticos alternativos, como psicoterapia, psicopedagogia, fisioterapia, fonoaudiologia, qualificação das equipes do Programa de Saúde da Família, entre outros.


A lei prevê desde programas de capacitação profissional, distribuição gratuita de medicamentos, educação da criança autista dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças, transporte adequado, até estímulo à adoção e residências assistidas para aqueles que perderam sua referência familiar seja por morte dos familiares ou por abandono (veja a íntegra da lei no Saiba mais).


Inspirada nessa legislação paraibana, a Associação em Defesa do Autista (Adefa), criada em 2006 no Rio de Janeiro, apresentou proposta durante audiência na CAS para que se institua um sistema nacional integrado de atendimento à pessoa autista. Mais amplo que a lei da Paraíba, o anteprojeto estabelece os direitos fundamentais da pessoa autista ou portadora de outros transtornos globais do desenvolvimento — um deles é não ser submetida a tratamento desumano ou degradante, sofrer discriminação e ser privada de sua liberdade ou do convívio familiar — e define os deveres do poder público.


Com 19 artigos, o anteprojeto classifica necessidades específicas dos autistas, incluindo não só o diagnóstico precoce e os atendimentos alternativos à medicina tradicional (com carga horária de pelo menos 12 horas semanais), mas também nutrição adequada e acompanhamento domiciliar por meio de terapeutas ocupacionais e psicopedagogos para dar suporte às famílias.


Além de integrar as ações governamentais e prever a capacitação de toda a rede de serviços, inclusive das equipes que trabalham nos centros de atendimento psicossocial (Caps), e acesso aos medicamentos e nutrientes, a proposta define alguns procedimentos para a inserção da criança ou do adolescente autista na rede regular de ensino. Para os casos em que isso não seja possivel, serão criadas classes especializadas ou centros de ensino especiais, com acompanhamento individualizado.


O anteprojeto também trata da profissionalização de adultos e jovens autistas e sua inserção no mercado de trabalho, propondo a concessão de horário especial aos servidores civis e militares que comprovarem o transtorno. Os funcionários públicos que tiverem cônjuge, filho ou dependente portador de autismo poderão ter o mesmo benefício, mas terão de se submeter a compensação de horário. Também estão previstos cadastramento nacional, campanhas de esclarecimento à população, estímulos à adoção, residências assistidas e instituições de tratamento e repouso quando for impossível a inserção familiar.


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