Pensando um Segundo...

... é lógico que gostaria muito de reverter muitos traços de autismo no meu filho, pois almejo sua felicidade e independência, mas não tenho mais aquela angústia abafada no peito, desesperada por uma cura como se ele fosse um brinquedo com estragos e que eu queria a todo custo consertar. Hoje sou muito Feliz com o SEGUNDO de hoje. Curto cada momento de alegria dele , cada palavra nova, cada pequena descoberta . Acho ele tão doce... ( e marrento também, às vezes). Pelas palavras, na maioria das vezes, faltarem, ele substitui muito por gestos ou puxando minha mão para pegar o que ele quer, mas amo quando ele assiste um comercial ou ver escrito e diz: Mais Você ou “caderão do uqi”, “jorná nacioná”, armazém papaíba ou ainda quando pergunto o nome dele, da irmã, do pai e o meu(é claro) e ele responde rapidinho. E o melhor é perguntar como ele está e ele dizer: “estou apaxonado”. Se ele tem consciência do que fala? Não sei.... Só sei que o amo por tudo que faz e por aquelas que não consegue fazer. Tento não perde nada... nadinha da vida dele, pois, na vida, ele é meu professor.

Enfim como diz Dalai Lama : '' a felicidade é saber curtir o caminho e não só almejar a chegada. "

Abraços

Vilma Candido



sexta-feira, março 11

Deficientes poderão ter direito a BPC sem comprovar renda

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/192850-
24/01/2011 10:32

Eduardo Barbosa: critério deve ser a situação de vulnerabilidade social.

De autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), a Proposta de Emenda à Constituição 528/10 dispensa pessoas com deficiência intelectual, com autismo ou com deficiência múltipla da comprovação de renda familiar mínima para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os beneficiários recebem um salário mínimo por mês.


Pelas regras atuais, para ter direito ao BPC, os portadores de deficiência precisam comprovar renda mensal familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo. A exigência é a mesma para idosos. Pela Lei 8.742/93, que estabelece os critérios para concessão do benefício, o interessado também deve comprovar incapacidade para o trabalho.


A Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Organização das Nações Unidas, aprovada e ratificada pelo Brasil, define pessoas com deficiência como "aquelas que têm impedimentos de natureza física, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade com as demais pessoas".


Qualidade de vida
Para Eduardo Barbosa, as pessoas com deficiência, mesmo que pertençam a família com renda superior ao limite previsto na lei, "não têm garantia de preservação de sua qualidade de vida em idade mais avançada". De acordo com ele, trata-se de um tipo de vulnerabilidade mais severa, que gera desigualdade também mais acentuada.


O deputado acrescenta que, nesses casos, geralmente a família tem de arcar com custo maior, em razão, por exemplo da necessidade de contratação de cuidadores. Caso não tenha recursos para esses cuidados, segundo ele, a tarefa acaba sobrecarregando algum membro do grupo familiar, geralmente a mãe. O critério para concessão do benefício nesse caso, na opinião do deputado, "deve ser a situação de vulnerabilidade social".


Tramitação
A PEC será arquivada pela Mesa Diretora no dia 1º de fevereiro, em razão do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele - assim como qualquer um dos 171 apoiadores - poderá desarquivá-la. Nesse caso, a admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovada, será analisada por uma comissão especial criada exclusivamente para esse fim. Depois, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário.


Saiba mais sobre a tramitação de PECs


Íntegra da proposta:
PEC-528/2010
Reportagem - Maria Neves
Edição - Newton Araújo


Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara de Notícias'



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